Legislação
Instrução Normativa 012/2016
Ementa: Altera dispositivos da INSTRUÇÃO NORMATIVA – CONTROLADORIA Nº. 007/2014 de 08/10/2014, que Estabelece normas sobre a remessa, por meio eletrônico, de informações e documentos necessários ao exame da regularidade de ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA - CONTROLADORIA nº. 012/2016 de 03/03/2016
Altera dispositivos da INSTRUÇÃO NORMATIVA – CONTROLADORIA Nº. 007/2014 de 08/10/2014, que Estabelece normas sobre a remessa, por meio eletrônico, de informações e documentos necessários ao exame da regularidade de ATOS DE ADMISSÃO DE PESSOAL, ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas através da Lei Complementar nº. 611/2003 de 02/12/2003, e no Decreto Municipal nº. 053/2005 de 11/03/2005, e
Considerando a Instrução Normativa N.TC-11/2011 e N.TC-12/2012 do TCE/SC, que dispõe sobre a remessa, por meio eletrônico, de informações e documentos necessários ao exame da legalidade de atos de admissão de pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescenta o § 5º ao Art. 3º da Instrução Normativa – Controladoria nº. 007/2014, de 08/10/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º...
§ 5º Quando da nomeação ou designação para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada, o servidor público deverá declarar, conforme “Anexo IX – Declaração de Relação de Parentesco”, a existência de parentesco que importe prática de nepotismo, em atendimento ao previsto na Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal – STF (Anexo X), que estabelece que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente de linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Art. 2º Altera o Anexo II da Instrução Normativa – Controladoria nº. 007/2014, de 08/10/2014, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 3º Altera o Anexo III da Instrução Normativa – Controladoria nº. 007/2014, de 08/10/2014, que passa a vigorar conforme Anexo II desta Instrução Normativa.
Art. 4º Acrescenta o Anexo IX à Instrução Normativa – Controladoria nº. 007/2014, de 08/10/2014, conforme o Anexo III desta Instrução Normativa.
Art. 5º Acrescenta o Anexo X à Instrução Normativa – Controladoria nº. 007/2014, de 08/10/2014, conforme o Anexo IV desta Instrução Normativa.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, nos termos do Art. 3º da Lei Municipal nº. 958/2013 de 22 de maio de 2013.
Serra Alta, SC, 03 de março de 2016.
FRANCISCO ARTUR BOTH CLEITON ALGAYER
Prefeito Municipal Controlador Interno
Registrado e publicado em data supra:
VANDERLI RUI DE GASPARI
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO II - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CONTROLADORIA nº. 007/2014 de 08/10/2014
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ADMISSÃO (Art. 3º)
I - DOCUMENTOS RELATIVOS AO ATO DA ADMISSÃO, NOMEAÇÃO OU CONCURSO
1. Número do edital
2. Comprovação da homologação do resultado final do concurso;
3. Comprovante de publicidade do edital de concurso e do rol de aprovados;
4. Ato de admissão;
5. Data de publicação do ato de nomeação, conforme legislação pertinente;
6. Existência de cargo/emprego criado por lei;
7. Regime jurídico;
8. Laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial, salvo quando se tratar de servidor público em efetivo exercício;
9. Termo de posse;
10. Lei autorizativa para contratação e justificativa da necessidade temporária, quando for o caso.
II - DOCUMENTOS RELATIVOS AOS DADOS FUNCIONAIS E PESSOAIS
1. Comprovação relativa a:
a) nacionalidade brasileira;
b) gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor);
c) quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
d) quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça Eleitoral);
e) idade mínima de 18 anos;
f) habilitação exigida no edital;
2. Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de concurso público;
3. Informação concernente aos dados pessoais como: nome, sexo, CPF, número do registro ou matrícula, cargo/emprego/função, classe, nível, padrão e referência de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e número do PIS/PASEP, se houver;
4. Fotocópia do registro do contrato na carteira profissional, quando se tratar de pessoal celetista;
5. Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato (Anexo IV);
6. No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária (Anexo V);
7. Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável (Anexo VI);
8. Endereço;
9. Declaração de bens (cópia da Declaração entregue a Receita Federal, ou Anexo VII, ou Anexo VIII).
10. Declaração de Relação de Parentesco (quando cargo em comissão, de confiança, ou função gratificada, Anexo IX);
III – OUTROS DOCUMENTOS
1. Parecer emitido pelo controle interno sobre a regularidade do processo de admissão;
2. Nota de Conferência (Anexo III).
ANEXO II
ANEXO III – DA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CONTROLADORIA nº. 007/2014 de 08/10/2014
NOTA DE CONFERÊNCIA DO PROCESSO DE ADMISSÃO (Art. 3º, § 1º)
Servidor: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Matrícula |
||
Decreto/Portaria nº.: xxx/20xx de xx/xx/xxxx |
|||
Rol de Documentos – Admissão/Nomeação |
|||
Item |
Documentos |
OBS |
Fls. |
I |
DOCUMENTOS RELATIVOS AO ATO DA ADMISSÃO, NOMEAÇÃO OU CONCURSO |
||
1 |
Ato de Admissão/Nomeação. |
|
|
2 |
Data de publicação do ato de nomeação, conforme legislação pertinente. |
|
|
3 |
Número do Edital. |
|
|
4 |
Comprovação da homologação do resultado final do concurso. |
|
|
5 |
Comprovante de publicidade do edital de concurso e do rol de aprovados. |
|
|
6 |
Comprovação da existência de cargo/emprego criado em lei. |
|
|
7 |
Regime Jurídico. |
|
|
8 |
Laudo de inspeção de saúde, procedida por órgão médico oficial, salvo quando se tratar de servidor público em efetivo exercício. |
|
|
9 |
Termo de posse. |
|
|
10 |
Lei autorizativa para contratação e justificativa da necessidade temporária, quando for o caso. |
||
II |
DOCUMENTOS RELATIVOS AO ATO DA ADMISSÃO, NOMEAÇÃO OU CONCURSO |
||
1.A |
Comprovação relativa à nacionalidade brasileira. |
|
|
1.B |
Comprovação relativa ao gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor). |
|
|
1.C |
Comprovação relativa à quitação com as obrigações militares, quando for o caso. |
|
|
1.D |
Comprovação relativa à quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação). |
|
|
1.E |
Comprovação relativa a idade mínima de 18 anos. |
|
|
1.F |
Comprovação relativa à habilitação exigida no edital. |
|
|
2 |
Prova de cumprimento dos demais requisitos exigidos no edital de Concurso Público. |
|
|
3 |
Informação concernente aos dados pessoais como: nome, sexo, CPF, número do registro ou matricula, cargo/função, classe, nível, padrão e referência de vencimento, lotação, data do efetivo exercício e nº. Do PIS/PASEP, se houver. |
|
|
4 |
Fotocópia do registro do contrato na carteira profissional, quando se tratar pessoal celetista. |
NA |
- |
5 |
Declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego ou percepção de proventos, fornecida pelo candidato. |
|
|
6 |
No caso de acumulação legal de cargos, função, emprego ou percepção de proventos, informar o cargo, o órgão ao qual pertence e a carga horária. |
|
|
7 |
Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável. |
|
|
8 |
Comprovante de Endereço. |
|
|
9 |
Declaração de Bens. |
|
|
10 |
Declaração de Relação de Parentesco (quando cargo em comissão, de confiança, ou função gratificada). |
|
|
III |
OUTROS DOCUMENTOS |
||
1 |
Parecer emitido pelo Controle Interno sobre a regularidade do processo da admissão. |
|
|
LEGENDA: NA = não se aplica; |
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______________________________ |
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xxxxxxxxxxxxx |
|||
Setor de Recursos Humanos |
ANEXO III
ANEXO IX – DA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CONTROLADORIA nº. 007/2014 de 08/10/2014
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
(§ 5º do Art. 3º)
Eu, xxxxxxx (nome completo), xxxxxxx (nacionalidade), xxxxxxx (estado civil), portador do Documento de Identidade nº xxxxxxx/xxx/xx (nº RG/órgão expedidor/UF) e do CPF nº. xxx.xxx.xxx-xx, servidor efetivo ocupante do cargo de xxxxxxx (Nome do Cargo), nomeado/designado no cargo em comissão, de confiança ou função gratificada de xxxxxxx (Nome do Cargo), OU, servidor nomeado/designado no cargo em comissão de xxxxxxx (Nome do Cargo), com base no que dispõe a Sumula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal – STF, DECLARO, que:
|
NÃO |
Possuo grau de parentesco até 3º grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Diretores de Departamento, ou qualquer outro servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento que exerça cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada no Poder Executivo Municipal de Serra Alta – SC. |
||
|
SIM |
|||
OBS: Caso tenha assinalado a opção “SIM” preencha a tabela abaixo: |
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NOME DO PARENTE |
CARGO QUE OCUPA |
RELAÇÃO DE PARENTESCO |
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Configurando-se a não veracidade da declaração prestada, como crime de falsidade ideológica, conforme Art. 299, do Código Penal.
Serra Alta/SC, xx de xxxxxxx de 20xx.
NOME E ASSINATURA DO SERVIDOR
Servidor Público
ANEXO IV
ANEXO X – DA INSTRUÇÃO NORMATIVA – CONTROLADORIA nº. 007/2014 de 08/10/2014
RELAÇÃO DE PARENTESCO
(§ 5º do Art. 3º)
Considerando a Súmula Vinculante nº. 13 do Supremo Tribunal Federal – STF, que veda o nepotismo nos seguintes termos:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente de linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Destacamos a relação de parentesco que são vedadas pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal – STF:
RELAÇÃO DE PARENTESCO VEDADAS PELA SÚMULA VINCULANTE Nº. 13 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF |
||
Cônjuge (esposa ou esposo) ou companheiro(a). |
||
PARENTES EM LINHA RETA: |
PARENTES EM LINHA COLATERAL: |
PARENTES POR AFINIDADE: |
Ascendentes: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendentes: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta |
2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha |
Genro e nora e parentes exclusivamente do cônjuge ou companheiro(a). Em linha reta: Ascendentes: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendentes: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta Em linha colateral: 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha |
Relacionamento | Norma |
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Altera | Instrução Normativa 007/2014 |
Altera | Instrução Normativa 008/2015 |